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Nova lei assegura vagas em escolas para pessoas com deficiência em Teresina

  • 9 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

A Lei tem o objetivo de assegurar os princípios da dignidade humana

Alunos teresinenses com deficiência locomotora agora possuem vagas asseguradas nas escolas municipais mais próximas de sua residência. A Lei nº 4.789 foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho e é de autoria do vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT), e da vereadora Cida Santiago (PHS).

De acordo com a Lei, que foi sancionada no último dia 19, no ato da matrícula o aluno com deficiência locomotora deve apresentar documento comprovando sua residência. Caso o aluno não possa comparecer na realização da matrícula, além do comprovante, a escola pode solicitar também um atestado médico, comprovando a deficiência alegada.

As escolas, além de assegurem a matrícula dos alunos com deficiência locomotora, também devem adequar seus espaços físicos para o devido acolhimento do aluno.

Segundo o vereador Dudu, a Lei tem o objetivo de assegurar os princípios da dignidade humana e o direito à escola para todos os cidadãos teresinenses. "Na maioria das vezes, os pais acabam recorrendo a escolas distantes por falta de vagas. Com esta lei evitaremos esses transtornos enfrentados pelos pais que tentam matricular seus filhos em escolas próximas de casa, facilitando o acesso à educação", explica Dudu.

 
 
 

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